No Mundo

O cultivo irrestrito  e o marketing de certas variedades de tomate , soja, algodão, milho, canola e batata já foram permitidos nos EUA. O plantio comercial intensivo também é feito na Argentina, Canada e China. Na Europa, a autorização para comercialização foi dada para fumo, soja, canola, milho e chicória, mas apenas o milho é plantado em escala comercial (na França, Espanha e Alemanha, em pequena escala, pela primeira vez em 1998). Molho de tomate transgênico já é vendido no Reino Unido e o milho e a soja transgênica já são importados dos EUA para serem introduzidos em alimentos processados e na alimentação animal. De fato, estima-se que aproximadamente 60% dos alimentos processados contenham algum derivado de soja transgênica e que 50% tenham ingredientes de milho transgênico. Porém , como a maioria destes produtos não estão rotulados, é impossível saber o quanto de alimentos transgênicos está presente na nossa mesa. No Canada e nos EUA, não há qualquer tipo de rotulagem destes alimentos. Na Austrália e Japão a legislação ainda está sendo implementada. Em grande parte do mundo os governos nem sequer são notificados se o milho ou a soja que eles importam dos EUA são produtos de um cultivo transgênico ou não.

No Brasil

Segundo o Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira: "Todos tem direito ao  meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do  povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder  Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as  presentes e futuras gerações: 

Parágrafo 1. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)

II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético  do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e  manipulação de material genético;

(...)

IV - exigir, na forma de lei, para a instalação de obra ou atividade  potencialmente causadora de significativa degradação do meio  ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará  publicidade;

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de  técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida,  a qualidade de vida e o meio ambiente;..."

Em 1995, foi aprovada a Lei de Biossegurança no Brasil, que gerou a constituição da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), pertencente ao MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia). Este fato permitiu que se iniciassem os testes de campo com cultivos geneticamente modificados, que são hoje mais de 800.