![]()
No Mundo
O cultivo irrestrito e o marketing de certas variedades de tomate , soja, algodão,
milho, canola e batata já foram permitidos nos EUA. O plantio comercial
intensivo também é feito na Argentina, Canada e China. Na Europa, a autorização
para comercialização foi dada para fumo, soja, canola, milho e chicória, mas
apenas o milho é plantado em escala comercial (na França, Espanha e Alemanha,
em pequena escala, pela primeira vez em 1998). Molho
de tomate transgênico já é vendido no Reino Unido e o milho e a soja transgênica
já são importados dos EUA para serem introduzidos em alimentos processados e
na alimentação animal. De fato, estima-se que aproximadamente 60% dos
alimentos processados contenham algum derivado de soja transgênica e que 50%
tenham ingredientes de milho transgênico. Porém , como a maioria destes
produtos não estão rotulados, é impossível saber o quanto de alimentos
transgênicos está presente na nossa mesa. No Canada e nos EUA, não há
qualquer tipo de rotulagem destes alimentos. Na Austrália e Japão a legislação
ainda está sendo implementada. Em grande parte do mundo os governos nem sequer
são notificados se o milho ou a soja que eles importam dos EUA são produtos de
um cultivo transgênico ou não.
No Brasil
Segundo
o Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira: "Todos tem direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações:
Parágrafo
1. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao Poder Público:
(...)
II
- Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético
do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e
manipulação de material genético;
(...)
IV
- exigir, na forma de lei, para a instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;..."
Em 1995, foi aprovada a Lei de Biossegurança no Brasil, que gerou a constituição da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), pertencente ao MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia). Este fato permitiu que se iniciassem os testes de campo com cultivos geneticamente modificados, que são hoje mais de 800.